A declaração pode ser entregue até o dia 30 de
setembro.
Os donos dos imóveis em áreas rurais devem
realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Neste
ano o pagamento vai até o dia 30 de setembro. As informações são da Agência
Brasil. A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que
seja titular da propriedade. Caso haja mais de um proprietário, o documento
deve ser apresentado por apenas um dos donos.
No caso da pessoa, física ou jurídica, ter
perdido a posse do imóvel rural a partir de 1º de janeiro de 2022, também deve
declarar a propriedade rural, independente de como foi a perda. Sobre as
pequenas propriedades, pequenas glebas, assentamentos de reforma agrária,
comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos não precisam declarar os imóveis à Receita
Federal.
Para preencher e enviar a declaração, é preciso
baixar o programa Gerador de Declaração do Imposto Territorial Rural, disponível
no site da Receita Federal. O pagamento deve ser feito via transferência
bancária nos bancos autorizados ou por meio de um DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em qualquer agência
bancária conveniada.

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