O período oficial de campanha eleitoral começa
nesta terça (16), um dia depois da data limite para registro das candidaturas.
A partir de agora, os candidatos podem fazer propaganda de forma explícita, com
pedido de voto aos eleitores. Se no passado a campanha tinha como motores
principais a televisão e o corpo a corpo, com comícios e passeatas, nos últimos
anos a internet ganhou protagonismo. As resoluções do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) têm se adaptado ao novo cenário, mas ainda há lacunas e desafios.
O que é propaganda eleitoral?
Não existe um conceito preciso sobre propaganda
eleitoral na legislação. Para especialistas, alguns casos são mais claros, como
discursos e postagens de candidatos, e outros mais nebulosos, como a
comunicação feita por pessoas não ligadas diretamente à política. “A legislação
não traz essa resposta explicitamente, e as decisões que os tribunais tomam
também não ajudam a criar um entendimento”, diz Francisco Brito Cruz, diretor-executivo
do InternetLab. A resolução que trata do tema não considera propaganda as manifestações
espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de
elogio ou crítica a candidatos ou partidos.
O que acontece se um conteúdo é considerado
propaganda?
Ele deve obedecer certas regras e limitações,
como a restrição de impulsionamento. O autor fica passível de punição em caso
de irregularidade.
Quando a propaganda eleitoral é permitida?
O período vai de 16 de agosto a 1º de outubro,
um dia antes da votação no primeiro turno. Até as 22h de 1° de outubro, pode
haver distribuição de material gráfico (panfletos e santinhos), caminhada,
carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na
televisão vai de 26 de agosto a 30 de setembro.
Que tipo de conteúdo pode ser removido da
internet por ordem judicial?
Redes sociais podem moderar ativamente os
conteúdos, mas só têm obrigação de removê-los em caso de ordem judicial.
O poder de remoção de conteúdo da Justiça
Eleitoral é amplo. Segundo o TSE, a livre manifestação do eleitor na internet
“somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de
candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos
sabidamente inverídicos”.
Divulgar fake news pode ser crime?
Sim. Segundo a legislação eleitoral, é crime
divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que
sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos.
Como é possível fazer campanha na internet?
Em sites, blogs, perfis e canais de candidatos,
partidos ou coligações nas redes sociais —neste caso, os respectivos endereços
devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A Justiça também permite propaganda
em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS, desde que para
contatos cadastrados gratuitamente pelos candidatos e de forma que não viole
previsões da legislação de dados pessoais. É proibido comprar bases de dados.
É permitido pagar por propaganda na internet?
A única possibilidade de propaganda paga na
internet é por meio de impulsionamento em plataformas do Google (dono de
YouTube) e da Meta (dona de Facebook e Instagram). Twitter, TikTok e Kwai não
permitem a prática de anúncio político.
Impulsionamento é a prática de pagar para que
um post (vídeo, texto ou imagem) ganhe maior visibilidade e alcance públicos
específicos, baseados em diferentes interesses, em faixa etária, localização,
entre outros filtros.
O impulsionamento deve ser identificado como
conteúdo político e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável. Apenas partidos
políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem
contratar este tipo de anúncio.
Influenciadores podem fazer publipost?
Não. A legislação eleitoral considera publipost
(um post de rede social patrocinado) propaganda paga na internet.
Uma resolução do TSE sobre o tema cita
expressamente que “a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a
realização de publicações de cunho eleitoral, em blogs ou em seus perfis,
páginas ou canais em redes sociais constitui modalidade de propaganda paga”.
Influenciadores não podem receber qualquer tipo
de remuneração em publicações ou transmissões.
O que muda na eleição com a lei de proteção de
dados?
A eleição deste ano é a primeira presidencial
com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor. Dentre as principais regras,
está a da coleta consentida de dados de eleitores. Número de celular, endereço
e dados sensíveis como posição política e religião só podem ser captados pelas
campanhas com autorização dos cidadãos.
A comunicação entre campanhas e potenciais
eleitores também passa a depender de concordância entre as partes. O cidadão
deve preencher um formulário ou entrar em um grupo de WhatsApp de forma
proativa para receber informações, por exemplo.
Desde 2019, o TSE proíbe o disparo em massa de
mensagens com conteúdo eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder a
candidatura e receber uma multa de até R$ 30 mil.
Como o eleitor denuncia abuso com uso de suas
informações?
As candidaturas precisam ter uma pessoa ou um
núcleo encarregado de responder às autoridades e aos eleitores sobre como trata
os dados pessoais internamente. Também devem ser transparentes sobre o modo em
que processam dados dos eleitores, com comunicados em sites ou nas redes
sociais.?
A Justiça ainda proíbe showmício e livemício?
Sim. Tanto um show como uma transmissão online
de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou
partidos para pedir votos sob a luz do entretenimento são proibidos.
Artistas e celebridades podem pedir apoio a
candidatos, desde que não sejam pagos para isso.
Artistas podem participar de evento de
arrecadação?
Sim. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal)
tenha mantido a proibição ao showmício para 2022, decidiu que eventos de
arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Ou seja, um cantor
é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no
financiamento de um projeto político.
Qual a regra para comícios?
Comícios são permitidos das 8h à 0h. É vedada a
utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a
sonorização de comícios.
É possível ter direito de resposta?
A concessão de direito de resposta “pressupõe
sempre uma ofensa, ainda que indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica”, segundo o advogado
José Jairo, em “Direito Eleitoral”. Esse direito precisa estar inserido no
contexto de propaganda eleitoral, portanto não cabe em qualquer comentário de
usuários de internet.
Para a advogada Samara Castro, especialista em
direito eleitoral, o direito de resposta também pode ser exercido em perfis de
redes e em casos de desinformação. “Existe maior dificuldade de
operacionalizá-lo nas redes, mas ele é garantido”, diz, ressaltando que já
ocorreu em outros pleitos.

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