Observadores experientes do Supremo Tribunal
Federal apostam que, no prosseguimento do julgamento sobre a
constitucionalidade das federações partidárias, hoje, a maioria da Corte
tende a manter a decisão liminar de Luís Roberto Barroso de legitimar sua
existência. Por outro lado, vai ficando claro que será difícil que tanto o
Supremo quanto o TSE alterem, como querem os partidos, o prazo exíguo para seu
registro: início de abril, coincidindo com o prazo para registro de partido
político.
Esses advogados citam o competente parecer do subprocurador geral Humberto Jacques, emitido na sessão que começou na última quinta, como um possível balizador da decisão dos ministros. Ele sustentou, assim como Barroso, que o início de abril, seis meses antes, assegura a isonomia entre as federações e os partidos que desejam. À medida em que se aproximam os prazos para mudanças de partido, desincompatibilização de cargos públicos e celebração de alianças e federações, o ambiente político vai ficando mais nervoso.
(Magno Martins)
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