Os gêneros alimentícios serão adquiridos juntos
aos programas de Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e visa
atender todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino Público.
A Chamada Pública realizada pela Prefeitura de Açailândia, através da CCL – Comissão Central de Licitação visa a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para compor o cardápio da Alimentação Escolar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 20 de janeiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2022, no horário de 08h às 14h, na sede da Prefeitura de Açailândia, localizada à Avenida Santa Luzia s/n - Parque das Nações, no setor da Comissão Central de Licitação.
Acesse para mais informações os links:
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022:
https://acailandia.ma.gov.br/transparencia/licitacao/CHAMAMENTO-PUBLICO0012022_1247
EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO 001/2022
Verifique a documentação necessária:
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no
envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – A prova de atendimento de requisitos
higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
IV - A declaração de que os gêneros
alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no
projeto de venda.
HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope
nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; IlI - A prova de
atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas
específicas; e
IV - A declaração de que os gêneros
alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares
relacionados no projeto de venda.
HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº
01 , os documentos abaixo relacionados , sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações
e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
IlI - A prova de regularidade com a Fazenda
Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da
atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios
a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VI - A declaração do seu representante legal de
responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de
seus cooperados/associados; e
VII - A prova de atendimento de requisitos
higiênico-sanitários previstos em normativas especificas
Prefeitura de Açailândia - Compromisso com Você
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