O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou
portaria com a definição do tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e
televisão para o primeiro semestre de 2022. O documento, publicado na
terça-feira (25/1), contém critérios de aplicação para distribuir 305 minutos
de veiculação assegurados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos. O tempo
pode ser usado em até 610 inserções durante o período.
Pelos critérios, os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções para cada um.
Para chegar a esse tempo, foram levados em conta a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; além dos efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.
As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários. Podem transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; e divulgar a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade. Podem ainda incentivar a filiação partidária e promover a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.
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