Foi publicada no Diário Oficial da União da
última terça-feira (28/12) a Lei 14.276/21, que modifica regulamentações do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). O presidente da República, Jair Bolsonaro,
vetou dispositivo que excepcionava regra de movimentação de recursos do fundo
para outras contas (VET 69/2021).
A nova norma é originária do Projeto de Lei 3418/21, de autoria da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a proposta foi aprovada no dia 15 de dezembro e, por ter sido alterada, retornou para nova análise dos deputados.
O texto passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023 e adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
Veto
Foi vetado dispositivo que abria exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.
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