Foi sancionada na última sexta-feira, 31, pelo
presidente Jair Bolsonaro a lei complementar do “MEI Caminhoneiro” que inclui a
categoria no modelo de Microempreendedor Individual. A medida permite aos
caminhoneiros se inscrever como MEI, mesmo que os profissionais tenham um
faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.
Para ser MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Já para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. Com a formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. A contribuição previdenciária dos caminhoneiros que tenham MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
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