Na tarde desta quinta-feira (07), o plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a possibilidade de retorno
dos chamados “showmícios” no país. Esse tipo de evento é proibido desde 2006. Na
mesma sessão, os ministros do STF formaram maioria a favor de liberar a
participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha
eleitoral.
O julgamento começou na quarta-feira com o voto do relator Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha. A diferenciação entre as duas modalidades foi feita por Dias Toffolli.
“Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral”, explicou.
Segundo Toffoli, showmícios são diferentes dos
eventos para arrecadação de dinheiro, porque deles participam os que seguem a
vida política do candidato, ou então, aqueles que são eleitores de determinado
candidato.
“Seria uma restrição inconstitucional ao mundo
artístico [proibir os eventos]”, disse.
Confira os votos de cada ministro:
Dias Toffoli (relator): Votou contra showmícios
e a favor dos artistas em eventos de arrecadação.
Kassio Nunes Marques: Votou contra showmícios e
contra artistas em eventos de arrecadação.
Alexandre de Moraes: Votou contra showmícios e
a favor dos artistas em eventos de arrecadação.
Luís Roberto Barroso: Votou por liberar
showmícios e artistas em eventos de arrecadação.
Cármen Lúcia: Acompanhou o voto de Barroso.
Votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.
Edson Fachin: Votou contra showmícios e a favor
dos artistas em eventos de arrecadação.
Ricardo Lewandowski: Votou contra showmícios e
a favor dos artistas em eventos de arrecadação.
Rosa Weber: Votou contra showmícios e a favor
dos artistas em eventos de arrecadação.
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