Os governadores querem ser ouvidos. Os
secretários de Fazenda dos Estados, reunidos no Comsefaz, apresentaram
propostas ao Congresso e a governo. Esperam que sejam incorporadas no relatório
ou mais tarde, ao longo das discussões.
O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, esteve com Ribeiro em 26 de abril. Também se reuniu com o o secretário da Receita Federal do Ministério da Economia, José Tostes. Não ouviu qualquer indicação de que os pedidos serão aceitos.
Fonteles espera uma convergência de propostas nas discussões com o governo. “Se chegarmos a isso, negociar mudanças no Congresso ficará mais fácil. Seguiremos conversando”, afirmou. Ele é secretário de Fazenda do Piauí.
Uma das propostas é a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que inclua também o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços), cobrado pelos Estados e também os tributos federais, incluindo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O imposto seria cobrado no destino e não, como é hoje, na origem.
O governo federal prefere que seja aprovada a fusão do PIS e da Cofins, proposta já apresentada ao Congresso. A junção do ICMS a esse tributo viria mais tarde. A implantação do IBS amplo precisaria ser acompanhada, disse Fonteles, da criação de um fundo de desenvolvimento para financiar projetos de industrialização, sobretudo nos Estados mais pobres.
“O que existe hoje com essa função é a guerra fiscal. Não funciona, porque os incentivos são iguais em todos os lugares”, disse. O fundo teria cerca de R$ 400 bilhões para financiar projetos. Mas esse montante seria atingido em uma década, a partir de aportes de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões por ano pelo governo federal.
Outra proposta é quanto ao prazo para a implantação do IBS. Os governos estaduais querem 1 ano para os impostos federais e 5 anos para os estaduais. O governo federal defende a mudança imediata para a fusão do PIS e da Cofins.
Fonteles avalia que o IBS reduzirá os custos para as empresas com a simplificação do pagamento de impostos. E que o Estado terá ganho com a redução dos litígios tributários que ocupam a estrutura do Judiciário.
Poder 360
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