O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 14 de março de 2021

Quase 90% de todas as compras relacionadas à Covid-19 foram sem licitação; É só o que Governadores e prefeitos querem. O negócio mora aí.

 


A pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, obrigou o governo federal a desembolsar bilhões de reais para tentar controlar o vírus e seus efeitos no país.

Desde o início da crise sanitária, iniciada em fevereiro de 2020, foram adquiridos insumos médico-hospitalares como testes, equipamentos de proteção individual (EPIs), remédios e, mais recentemente, vacinas.

Levantamento baseado em dados compilados pelo LocalizaSUS, plataforma de prestação de contas referente à pandemia, mostra que 78,5% das aquisições ocorreram sem licitação – e consumiram 88% dos valores pagos.

Ao todo, o governo federal realizou 13,5 mil compras. Dessas, 10,6 mil foram sem processos licitatórios. Durante a pandemia, esses gastos chegaram a cifra de R$ 6,9 bilhões em insumos. O valor pago em compras que não tiveram pregão é de R$ 6,1 bilhões.

Em reais, o valor desembolsado em produtos sem licitação representa 88% do montante pago até o momento pela administração pública federal.

Segundo detalhamento da plataforma, as compras que ocorreram sem licitações foram ancoradas em sete legislações, a maioria aprovadas durante a crise sanitária (veja detalhes na lista abaixo).

Normalmente, a administração pública é obrigada a seguir as normas da Lei nº8666, aprovada em 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Contudo, para acelerar aquisições durante a emergência de saúde, legislações foram criadas, como a de Emergência do Coronavírus e de Vacinas contra a Covid-19.


Veja leis usadas para as aquisições durante a pandemia:


Lei nº 13.979  – Emergência Coronavírus


Lei nº 8.666  – Licitações e Contratos


Lei nº 13.303  – Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista


Lei nº 11.947  – Agricultura Familiar (Programa Nacional de Alimentação Escolar)


MP nº 1.003  – Vacinas Covid-19 (Consórcio Covax Facility)


Lei nº 12.512 – Agricultura Familiar (Programa de Aquisição de Alimentos)


Lei nº 13.529  – Parceria Público-Privada


Durante a pandemia, a legislação mais usada para compras sem licitação foi a Lei nº 13.979, conhecida como Lei de Emergência do Coronavírus.

Ao todo, o governo lançou mão da norma para realizar 7,6 mil aquisições. Foram mais de 30 mil itens comprados, a um custo de R$ 3,6 bilhões aos cofres públicos.

Para o leitor ter dimensão do volume, as compras realizadas com pregão representam um gasto de R$ 737 milhões, usados na aquisição de 42 mil itens.

Entre os itens comprados, estão máscaras, seringas, aventais, reagentes para testes, luvas, álcool, óculos de proteção, remédios, sondas, comida, materiais diversos de higiene, etc.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que, em decorrência da pandemia de Covid-19, a legislação autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

“A pasta esclarece que atua de forma coordenada com os órgãos de controle interno e externo e entende que transparência das ações e informações é fundamental para a Administração Pública em qualquer situação”, resume o texto.

Metrópoles

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