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terça-feira, 2 de março de 2021

MP que reduz tarifa de energia até 2025

 


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma medida provisória que visa reduzir a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025, além de retomar as obras da usina nuclear Angra 3 e modificar regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa.

Para reduzir a tarifa de energia elétrica, a norma destina recursos não comprometidos de projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tais recursos serão remanejados de projetos não iniciados, reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada.

O principal objetivo da legislação é mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, a fim de desonerar em boa medida as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil.

No caso dos consumidores da região Norte do país, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas, não será necessário pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.

Vetos

O presidente da República vetou dois trechos da MP inseridos por deputados e senadores. O primeiro sobre o dispositivo que previa que usinas com outorga de 30 anos teriam o prazo de autorização contado a partir da declaração comercial da primeira unidade geradora.

“Ao vincular a contagem do prazo de outorga à entrada em operação comercial e não à emissão de licenciamento ambiental ou assinatura de ato de outorga, o dispositivo contraria o interesse público, haja vista que retira um incentivo central para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento por parte do agente titular da outorga”, justificou o Ministério de Minas e Energia.

Outro trecho vetado foi o que tratava de licitação e concessões não prorrogadas. O texto aprovado pelo Congresso estipulava que a base de remuneração regulatória decorrente da licitação de desestatização deveria ter efeitos a partir do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão.

O governo justificou que a norma contraria o interesse público, porque a revisão da tarifa deve observar regras contratuais e regulatórias.

A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU). O texto foi modificado pelo Congresso Nacional e recebeu dois vetos presidenciais. Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares, que dão a palavra final sobre a legislação.

Metrópoles

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