De sexta-feira (26) a domingo (28), todo o
Maranhão estará com atividade suspensas. Apenas serviços essenciais poderão
funcionar. É uma medida para reduzir a circulação do coronavírus. Quanto menos
pessoas fora de casa, menos a pandemia avança.
Sexta-feira é feriado estadual antecipado do dia 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência. Já sábado e domingo foram decretados dias de atividades suspensas.
Para os três dias, a regra é a mesma para todas as cidades do Maranhão: apenas alguns serviços, considerados essenciais, poderão funcionar.
A única diferença é que, na Ilha de São Luís, os horários desse serviços essenciais são mais restritos. Por exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h. Para as demais cidade, o Governo do Estado não impôs limites de horários.
Veja abaixo os serviços essenciais que podem
funcionar em todo o Maranhão nestes três dias de atividades suspensas:
– Produção, distribuição e comercialização de
alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos
congêneres
– Produção, distribuição e comercialização de
produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como
prestação de serviços de lavanderia
– Serviços de entrega (delivery) e retirada
(drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres
– Assistência médico-hospitalar, a exemplo de
hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
– Distribuição e a comercialização de
medicamentos e de material médico-hospitalar
– Serviços relativos à segurança pública,
administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos
ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e
lixo
– Serviços relativos à geração, transmissão,
distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis
– Serviços funerários
– Serviços de telecomunicações, serviços
postais e internet
– Processamento de dados ligados a serviços
essenciais
– Segurança privada, bem como serviços de
manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados
– Serviços de comunicação social
– Fiscalização ambiental e de defesa do
consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e
vegetal
– Locais de apoio para o trabalho dos
caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens
de rodovias
– Clínicas, consultórios e hospitais
veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
– Borracharias, oficinas e serviços de
manutenção e reparação de veículos
– Somente poderão funcionar indústrias que
atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e
produtos de higiene e limpeza
– Atividades internas de escritórios, a exemplo
dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de
atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a
instituições do Sistema de Segurança Pública
– Fica permitido o funcionamento do aeroporto
de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das
empresas que a eles prestem serviços
– Fica suspensa a execução todas as obras
públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública,
sistema penitenciário e saneamento.

Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.