“Decreta
ponto facultativo o dia 15 de fevereiro do ano de 2021, e dá outras providências.”
D E C R E T
A:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em
todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, o expediente do dia 15/02/2021 (segunda-feira), véspera do dia
reservado no calendário ao Feriado Municipal da terça-feira de Carnaval (Lei
Municipal n° 473, de 11 de julho de 2016).
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos
previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou
plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito
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