O substitutivo, texto que substitui o projeto
original, da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial que circula no
Senado estipula mecanismos para conter as despesas públicas. União e Estados e
municípios são tratados em trechos diferentes. Leia a íntegra (146 KB) do
substitutivo.
O relator da proposta, e autor do substitutivo, é o senador Márcio Bittar (MDB-AC). O texto ainda é preliminar e poderá ser alterado. É possível que seja votado na 5ª feira (25.fev.2021). Trata-se de uma versão condensada de 3 projetos que o governo federal quer aprovar: PEC Emergencial, PEC do Pacto Federativo e PEC dos Fundos.
A PEC Emergencial é uma das prioridades do ministro da Economia, Paulo Guedes. A proposta construída por Bittar desvincula receitas da União. PECs são os projetos mais difíceis de serem aprovados. Precisam de 3/5 dos votos tanto em 2 turnos tanto no Senado quanto na Câmara.
ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR
União
A parte sobre a contenção de gastos da União entra, se aprovado o substitutivo, nas Disposições Constitucionais Transitórias. É um trecho da Constituição onde são escritos dispositivos temporários. Os gatilhos entram nessa parte porque é nela que foi incluído o teto de gastos federal. Esse teto limita as despesas de governo, Judiciário e Legislativo ao patamar de 2016, corrigido apenas pela inflação de cada ano medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE).
Quando o Poder ou órgão tiver despesas obrigatórias primárias equivalentes a mais de 94% da despesa primária total, ficam vedados:
aumentos, reajustes ou adequação de remuneração
para servidores, exceto em casos de sentença judicial transitada em julgado;
criação de cargos, emprego ou função que
aumente despesa;
alterar estruturas de carreira, se a mudança
for aumentar despesas;
contratações, a não ser para para repor cargos
de chefia e direção que não acarretarem aumento de despesas e vacâncias de
cargos efetivos ou vitalícios. E também as contratações temporárias
excepcionais e contratações temporárias para serviço militar e de alunos de
formação militares;
realização de concursos públicos;
aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos,
verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
criação de despesa obrigatória;
reajuste de despesas obrigatórias acima do
nível da inflação;
aumentos de benefícios de cunho
indenizatório.
Parte desses mecanismos já está na
Constituição, mas não o limite de 94%. O trecho que fala sobre contratações,
por exemplo, já existe. Mas a proposta inclui os militares nas ressalvas.
Estados e municípios
Para os Estados e municípios, os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário poderão usar os gatilhos de contenção de
gastos se as despesas correntes passarem de 95% das receitas correntes. Nesses
casos, ficam vedados:
aumentos, reajustes ou adequações de salários, exceto quando por determinação judicial transitada em julgado;
criações de cargos, empregos ou funções que
aumentem as despesas;
alterações em carreiras que aumentem despesas;
admissões ou contratações, salvo reposições em
cargos de chefia ou direçào que não aumente despesas, reposições por vacâncias
em cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias excepcionais;
realização de concursos públicos;
criação ou aumento de auxílios, vantagens,
bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, incluindo os
indenizatórios;
criação de despesas obrigatórias;
medidas que aumentem despesas acima da
inflação;
criar ou expandir programas e linhas de
financiamento, remissões, renegociações ou refinanciamento de dívidas que
ampliem despesas com subsídios e subvenções;
concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária;
Também ficam suspensos atos que possam aumentar
despesas de pessoal, progressão e promoção funcional de servidores. Isso inclui
os que trabalham em empresas públicas e de sociedades de economia mista que
recebem recursos do poder público.
Os governadores e prefeitos poderão usar essas ferramentas quando despesa corrente superar 85% da receita corrente. Nesse caso os atos têm validade por, no máximo, 180 dias, se não tiver aprovação do Legislativo.
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