Sancionada com vetos pelo presidente Jair
Bolsonaro, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entrou em vigor no último
sábado (23/1). A norma promete dar mais fôlego para a recuperação de empresas
em dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e de renda.
A norma prevê que os credores apresentem plano
de recuperação judicial caso rejeitada a proposta feita pelo devedor ou caso se
esgote o prazo para votação do plano inicial. Anteriormente, apenas o devedor
poderia propor as condições de renegociação, por meio de seus administradores.
Ao credor cabia aceitar ou não o plano. Em caso de rejeição, podia ser
decretada a falência.

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