A Secretaria de Segurança Pública emitiu
portaria restringindo a venda e o consumo de álcool neste próximo domingo (15),
dia do primeiro turno das eleições municipais.
A venda de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes fica proibida entre 0h e 22h de domingo. Além disso, fica vetado o consumo em locais públicos ou de acesso público nesse mesmo período.
Esse veto não vale, por exemplo, para o consumo
dentro de casa, desde que a bebida tenha sido comprada anteriormente. Mas o
consumidor não poderá fazer a ingestão de bebida alcoólica em bares, outros
estabelecimentos ou na rua.
O objetivo da medida é ajudar a preservar a ordem pública no dia da votação. Esse tipo de restrição é comumente adotada em outros Estados também. O descumprimento da norma caracteriza a prática de crime de desobediência, além de sanções administrativas.
Veja aqui a portaria: https://www.ssp.ma.gov.br/portaria-no-1039-2020-proibicao-da-venda-do-fornecimento-e-consumo-de-bebida-alcoolica-no-periodo-eleitoral-2020/

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