O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou,
na 322ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (24/11), resolução
que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando
não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar
a pandemia do novo coronavírus.
A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24hs após a detenção.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida.
“A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de presos, consubstanciando retrocesso, com o retorno para a dinâmica processual que vigorava até 2015.”

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