Candidatos e partidos que disputam as eleições
de 2020 têm que apresentar, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação de
contas parcial de campanha. Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados
e despesas, desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, incluindo as
transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC).
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