O Senado aprovou na última quinta-feira (3) a
medida provisória (MP) que prevê o teto de R$ 100 mil para obras executadas
pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus. O
limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra. A
medida provisória está em vigor desde maio, quando foi editada pelo governo, e
também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o
poder público.
A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção. Pelo texto, o teto e o pagamento antecipado poderão ser adotados em todos os níveis da administração pública, isto é, em contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o texto da MP, as mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.
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