A emenda constitucional que alterou a data da
eleição municipal deste ano pode favorecer prefeitos mal nas pesquisas a
aplicarem um golpe. A nova data da eleição é 15 de novembro, mas como tem
autoridade conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de definir medidas
contra a Covid-19, qualquer prefeito pode adiar a eleição até 27 de dezembro
alegando “risco aos eleitores” em razão da pandemia. A decisão é apenas
administrativa, nem precisa ser confirmada pelos vereadores.
O STF determinou que são as autoridades locais que têm o poder de determinar isolamento, quarentena ou lockdown. O Tribunal Superior Eleitoral não parece atento ao golpe, mas garante que “eventuais casos de abusos serão analisados individualmente”.
Especialista em eleições revelou a esta coluna que campanhas em todo o país discutem a possibilidade de usar a Covid-19 como “utensílio eleitoral”. “Imagina o impacto de uma quarentena a dez dias da eleição em municípios pequenos”, disse o analista. “O impacto é inegável”, conclui.
Cláudio Humberto
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