Começou no último domingo a campanha para os
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos já podem pedir
votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a
propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de
novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.
CONTEÚDOS FALSOS
Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.
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