Usar veículo público para fins privados é ato
de improbidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Sandro de Araújo
Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé (RJ), determinou a cassação do mandato do
vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, por improbidade
administrativa.
A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar a utilização indevida de
veículo oficial da Câmara Municipal de Macaé, por parte do réu, para fins
particulares. O parlamentar negou a acusação, apontando que só usou o carro no
exercício de suas funções, o que faz em tempo integral. O juiz entendeu ter
ficado provado que Julinho do Aeroporto cometeu ato de improbidade
administrativa, ainda que não haja regulação específica do uso de vínculos
públicos.

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