O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
afirmou hoje (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como
cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela
internet (lives) feitas por candidatos.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, o
ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a
“realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral”.
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