Os repasses de recursos extraordinários no
financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para
incremento temporário na execução de ações socioassistenciais agora está
regulamentado. A Portaria 467/2020 do Ministério da Cidadania foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13 de agosto.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
comemora a conquista e destaca que o saldo de aproximadamente R$ 330 milhões
deve trazer alívio neste momento de crise provocada pelo coronavírus
(Covid-19). O recurso é resultado da Medida Provisória 953/2020.
A nova normativa altera os artigos 2º, 3º e 5º
da Portaria MC 378/2020, estabelecendo um novo repasse, que se efetuará em três
parcelas, conforme artigo 3º, tendo como referência para cálculo o repasse
ordinário efetuado no mês de fevereiro de 2020:
Duas parcelas no equivalente a três
competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social básica; uma
parcela no equivalente a uma competência mensal do cofinanciamento ordinário da
proteção social especial.
O repasse desse novo recurso extraordinário
segue o processo de transferência já estabelecido anteriormente, ou seja, um
repasse fundo a fundo será creditado nas contas já existentes, vinculadas à
Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.
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