O Instituto de
Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou, em
mais de R$ 90 mil, 7 (sete) lojas de materiais de construção da Região
Metropolitana de São Luís. As penalidades foram aplicadas em decorrência do
descumprimento de notificação e por constatação de aumento injustificado no
período de março a junho.
Desde o mês de julho,
o Procon/MA apura denúncias de aumentos de preços dos produtos (tijolo e
cimento) praticados durante o período de isolamento social para contenção do
coronavírus no Maranhão. Após notificar os estabelecimentos, o órgão iniciou a
análise do histórico dos valores para investigar a ocorrência ou não de
infração.
“Nesta fase das
investigações, com base nas informações coletadas, alguns estabelecimentos já
estão sendo penalizados por ter sido constatado o aumento injustificado dos
preços. A sanção também está sendo aplicada aos comércios que não apresentaram
os documentos solicitados pelo Procon”, explicou a presidente do órgão,
Adaltina Queiroga.
Investigações
Inicialmente, os
estabelecimentos foram notificados para que apresentassem as justificativas
para os aumentos percebidos pelos consumidores em materiais como tijolo e
cimento.
Para verificar se
houve ou não a prática abusiva, o órgão avaliou as notas fiscais de compra e
venda dos produtos entre o período de março a junho deste ano. Além de lojas de
materiais de construção, o Procon/MA também notificou indústrias de cimento e
olarias para que justificassem os atuais valores aplicados e denunciados por
consumidores.
“As investigações
continuam e mais estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso seja comprovado o aumento
injustiçado”, reforçou a presidente.
Multas
Dentre os
estabelecimentos notificados pelo Procon/MA, sete deles foram penalizadas ou
por aumento injustificado de preços ou omissão de informações e documentos
solicitados pelo órgão, descumprindo as notificações. As penalidades variaram de R$ 8.019,80 (oito
mil, dezenove reais e oitenta centavos) a R$ 20.049,50 (vinte mil, quarenta e
nove reais e cinquenta centavos).
Até o momento, três
estabelecimentos tiveram os processos arquivados por não praticarem o aumento
de preços ou aumento injustificado durante o período de pandemia.

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