Mais três diretórios nacionais de partidos
políticos encaminharam petições à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de
Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles:
Partido Verde (PV), Democracia Cristã (DC) e Patriota.
Até agora, dos 33 partidos registrados no país,
apenas nove legendas encaminharam ao TSE os documentos com os critérios. As
outras agremiações são as seguintes: Partido Liberal (PL), Republicanos,
Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas
(PP) e Solidariedade.
Os recursos do FEFC serão liberados às
legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a
definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela
maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.
A norma obriga a aplicação do total recebido do
Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação,
observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em
valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça
Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições
sejam amplamente divulgadas pelos partidos.
Critérios
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê
que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos
diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios:
2% divididos igualitariamente entre todas as
agremiações com estatutos registrados no TSE;
35% divididos entre aquelas que tenham pelo
menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de
votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara;
48% divididos entre as siglas, na proporção do
número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos
titulares;
15% divididos entre os partidos, na proporção
do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos
titulares.
Em recente julgamento, o TSE revisou os
critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de
distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes
eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o
número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no
primeiro quadriênio de seus mandatos.
(TSE)
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