O Projeto de Lei Complementar (PLP) 198/20 adia
para 31 de dezembro de 2021 o prazo para os estados e municípios que mantêm
regimes de previdência para seus servidores para se adaptarem à recente reforma
da Previdência (Emenda Constitucional 103). A proposta tramita na Câmara dos
Deputados.
Com o projeto, os entes ganham mais tempo para
adequar as alíquotas dos seus regimes, que não poderão ser diferentes das
alíquotas dos servidores públicos federais, e para não pagar mais benefícios
temporários com recursos previdenciários. Pela reforma, benefícios como o
auxílio-doença e o salário-maternidade terão que vir diretamente do Tesouro
estadual ou municipal.
O prazo para adaptação dos estados e municípios
à reforma é estabelecido por Portaria do governo. Inicialmente, ele acabaria na
quinta-feira (31), mas uma Portaria publicada no dia anterior adiou para 30 de
setembro.
Para o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO),
a pandemia de coronavírus torna impossível o cumprimento destes prazos. Ele
lembra que as mudanças impostas pela Reforma Previdenciária têm que ser
aprovadas pelos legislativos locais, que não estão funcionando direito devido
as medidas de distanciamento social.
Vergilio afirma ainda que a Lei Complementar
173/20, recentemente sancionada, proibiu os municípios de aumentarem despesas
com benefícios temporários até o final de 2021. A lei criou plano de socorro
financeiro aos estados e municípios por causa da pandemia.
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