Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos
políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a
receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também
conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado a
essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do
montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional
em 1º de junho.
Os recursos do FEFC são liberados às legendas,
de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos
critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria
absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e,
posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.
As agremiações que já cumpriram todas as
exigências e os respectivos valores a receber são os seguintes: Partido Social
Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões; Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8
milhões; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões;
Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) –
R$ 46,6 milhões; Solidariedade – R$ 46 milhões; Patriota – R$ 35,1 milhões;
Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões; Rede – R$ 28,4 milhões; Partido
Verde (PV) – R$ 20,4 milhões; e Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2
milhão.
Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6
milhões, Republicanos, com R$ 100,6 milhões, Democratas (DEM), com R$ 120,8
milhões, e Democracia Cristã (DC), com R$ 4 milhões, já encaminharam as
petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão
em fase de diligência.
Os critérios de distribuição do FEFC devem
prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o
custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além
disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a
permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei
determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.
Após o envio dos documentos, cabe à Presidência
da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos
exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do
Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios
fixados pelos partidos.
Fonte: T.S.E.

ESSAS DESGRAÇAS SÓ PENSAM NO DÍNHEIRO DO FUNDO PARTIDÁRIO ANTIGAMENTE NÃO EXISTIA ISTO CADA CANDIDATO TINHA QUÊ GASTAR DO SEU BOLSO HOJE ATÉ ISSO NÓS TEMOS QUE FINANCIAR CAMPANHA DE CANDIDATO PÁRA SE ELEGER E PERSEGUIR NÓS MESMOS
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