Circulou nesta
quita-feira, 20/08/2020, em diversos grupos de WhatsApp, na cidade de
Itinga/MA, uma “DOCUMENTAÇÃO FALSA” dando conta que o município estava na mira
da CGU e da PF por suspeita de superfaturamento na compra de materiais de
segurança e de equipamentos de proteção individual com preços além da realidade,
das máscaras que são utilizadas por profissionais da saúde no combate à
COVID-19.
A informação é falsa e
tem clara finalidade de tentar prejudicar a imagem da Administração municipal.
O ato criminoso
praticado consiste em uma DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM FINALIDADE ELEITORAL, a
qual será nos ditames da lei, averiguado pelas autoridades com o intuito de
responsabilizar seus idealizadores/executores, “ou seja quem elaborou e quem
postou em redes sociais”, além de buscar manter a lisura desse momento tão
importante para a democracia brasileira.
Tal vergonhosa e
desprezível conduta demonstra que aqueles que são contra o trabalho honesto e
em benefício do povo itinguense não medirão esforços, ainda que à margem da
lei, para buscar unicamente conturbar o período eleitoral e a imagem de uma
administração que vem reconstruindo uma cidade a passos largos.
Tal desprovido e
suposto documento/formulário/modelo sequer traz a qualificação de seu autor que
prova mais uma vez serem pessoas inimigas do povo itinguense, pois, buscam
assim fazer com que cidadãos de bem venham dele se apoderá e, com isso, além de
conturbar o momento eleitoral, venham a provocar o desequilíbrio do governo
municipal com o povo, tumultuar as redes sociais e por fim, gerar contra
cidadãos de bem a incidência do CRIME ELEITORAL de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM
FINALIDADE ELEITORAL , este crime é punível com pena de reclusão de 2 (dois) a
8 (oito) anos, e multa. Outrossim, tal pena poderá ser aumentada em 6 (seis)
vezes se aquele que pratica o fato se serve do anonimato ou de nome suposto.

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