Após ação proposta pela Defensoria Pública do
Estado (DPE/MA), a Justiça do Maranhão deferiu sentença favorável, garantindo
que jovem portador de doença grave tenha acesso ao medicamento Canabidiol, além
de acompanhamento por neurologista de confiança do paciente, com especialidade
em epilepsia refratária. Ré no processo, a operadora de planos de saúde deverá
fornecer todo o tratamento ao assistido, sob pena de multa diária no valor de
R$ 5 mil. A instituição foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 5 mil.
Conforme consta nos autos, o paciente possui
diagnóstico de múltiplas sequelas, acamado, é usuário de home care e sofre
crises convulsivas. Beneficiário do plano de saúde, mantem contrato ativo, com
mensalidades quitadas regularmente e carências necessárias cumpridas.
Entretanto, apesar da assistência médica contratada e do problema que o
acomete, teve negada a cobertura ao tratamento.
Segundo alegações da operadora, a negativa de
autorização decorreria do fato da medicação não constar no rol de procedimentos
médicos e eventos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo necessária
a importação do produto, que é fabricado fora do Brasil, já que tem extratos
proibidos. Ainda de acordo com os autos, antes da prescrição do Canabidiol, o
assistido fez uso, sem sucesso, de vários medicamentos, apresentando reação
alérgica a muitos deles, sem controle das crises convulsivas, não impedindo a
sua frequente hospitalização em UTI.
A sentença - Dentre os pedidos atendidos pela
Justiça, está o fornecimento do medicamento Canabidiol (Real Scientific Hempo
oil – Hempmeds (RSHO-BR) líquido Frasco com 236 ml e 5000mg de CBD por frasco,
óleo de TCM 60/40 – 1 Frasco mês. Sobre a indenização em favor do autor da
ação, a Justiça determinou que a quantia será paga com o devido acréscimo de
juros de mora devidos no percentual de 1% ao mês, devendo incidir a partir da
data do evento danoso, e correção monetária, conforme súmulas e outros
regramentos específicos acerca do tema.
Foi determinado também um prazo de cinco dias
para que a ré apresente provas de seu cumprimento, sob pena de bloqueio de
valores em suas contas no valor de R$ 15 mil, correspondente à quantia
necessária à aquisição dos medicamentos de que necessita o paciente, sem
prejuízo da multa já estipulada.
Os trâmites - A demanda foi oriunda do Núcleo
de Defesa da Saúde, da DPE/MA, que ajuizou a ação de obrigação de fazer, com
pedido de tutela de urgência. O Poder Judiciário concedeu a liminar. O plano de
saúde recorreu da decisão. O caso passou a ser acompanhado pelo Núcleo Cível de
Atuação Forense, que participou da audiência e da apresentação de peças ao
longo do processo.
Agora o caso segue para o Tribunal de Justiça,
para apreciação do recurso, e contará com a assistência dos defensores que
atuam no Núcleo de Segunda Instância.
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