32 Agremiações poderão utilizar formato virtual
para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias.
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC)
nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais
previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente
ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de
candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no
período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e
sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus,
os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para
a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a
definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade,
a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as
ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções
virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às
regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº
23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro
de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Resolução A Resolução TSE nº 23.623/2020
estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio
virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade
das informações inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que
o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata
da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações
relativas à ata e à lista dos presentes. O partido que já dispõe de livro
aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para
registrar a ata da convenção e a lista de presença.
As informações serão posteriormente inseridas
no sistema CANDex. A lista de presença poderá ser registrada por diversos
meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou
qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos
participantes e sua anuência com o conteúdo da ata.
No caso da coleta presencial, devem ser
observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
(DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Anulação Ainda conforme a legislação, caso a
convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas
pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá
anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a
data-limite para o registro de candidatos. Caso a anulação exija a escolha de
novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça
Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.
MC/LC, DM
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