A Câmara Federal aprovou na noite do último dia
(11), a Medida Provisória nº 983/20, que acaba com a necessidade de diretórios
partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os Cartórios,
considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como
de fé pública para atestar sua constituição.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição de
diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
O texto atribui igual procedimento à Justiça no
caso de reversão de baixa automática de CNPJ, por falta de movimentação de
recursos. Atualmente, os partidos é que
tem de pedir à Receita federal a reativação do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica.
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