O adiamento das eleições municipais para 15 de
novembro pôs em evidência um impasse sobre o retorno às disputas eleitorais de
políticos que foram condenados na Lei da Ficha Limpa no pleito de outubro de
2012 e estariam, portanto, prestes a cumprir os oito anos de inelegibilidade
previstos em lei.
Está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidir se a contagem da pena, que começa a valer a partir da data da
eleição na qual ocorreu o ilícito, em caso de crimes eleitorais, se encerra na
mesma data, exatamente oito anos depois – neste caso, em outubro de 2020; ou no
fim do oitavo ano da pena, portanto no dia 31 de dezembro.
O questionamento à brecha foi enviado ao TSE
pelo deputado federal cearense Célio Studart (PV), antes mesmo de o Congresso
Nacional aprovar o adiamento das eleições, por medida de segurança, devido à
pandemia da Covid-19. A controvérsia sobre o fim da vigência da inelegibilidade
ficou mais evidente nos últimos dias, com os posicionamentos opostos da área
técnica do TSE e do Ministério Público Eleitoral sobre o assunto.
(Fonte: DN)

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