A partir deste sábado (15), agentes públicos de
todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento
em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no
período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia
15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos
tenham igualdade de oportunidades no pleito.
No entanto, de acordo com Emenda Constitucional
Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano:
publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em
torno da pandemia estão permitidas.
De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como
Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores,
parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê
vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos.
Diário do Poder
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.