Os candidatos a prefeito e vereador nas
Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas
campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual
será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
Além de contratação de pessoal de forma direta
ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de
trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e
da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de
material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou
indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de
atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de
candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com correspondências e despesas postais;
instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou
gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos;
montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos
destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão
ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão
de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas
e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
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