A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida
com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de
que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de
novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que
permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo
da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo,
partidos terão de apresentar autorização por escrito de todas as candidatas, o
que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela
candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido
apenas para cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não
apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das
mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora
da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de
mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar
que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado. Em alguns
casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação
indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.
Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de
dezembro tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se
baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro
das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita. Se o juiz eleitoral
notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem
anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está
concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser
encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos
enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado
que há fraude, toda a chapa cai. “A inobservância dos limites máximo e mínimo
de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de
registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às
diligências”, diz a resolução do TSE.
“Quando se verifica a fraude e o número de
candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o
requisito”, disse Roberta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do
TSE, mas nunca antes do dia da votação. Em setembro de 2019, seis dos 11
vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por
quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com
Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina. Essas mulheres não
tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas,
receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge
Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL,
não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela
cassação.
Embora haja um número máximo de candidatos a
vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por
sigla –, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no
mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse
número deverão lançar menos homens para manter a proporção.
A promotora paulista Vera Taberti, que atua no
combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, afirmou que foi assinado
um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e estadual e o
Tribunal Regional Eleitoral. “Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”,
disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal
direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”
Os promotores vão enviar aos diretórios
municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com
respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do
perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o
crime de falsidade ideológica”, afirmou Vera.
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