Com a liberação de novos recursos a Estados,
Distrito Federal e Municípios – por parte do governo federal –, a área de Saúde
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou as orientações
publicadas sobre o uso da verba. A recomendação é para que os gestores
municipais acessem a Nota Técnica 24/2020 atualizada, que traz segurança
jurídica e contábil ao uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde
(FNS).
Lembrando que, ao atender reivindicação dos
gestores municipais e estaduais, o Ministério da Saúde publicou a Portaria
1.666/2020, e transferiu recursos financeiros no Bloco de Custeio/ Manutenção
de ações e serviços relacionados ao enfrentamento da Pandemia em todos níveis
de Atenção à Saúde, em junho. Esses valores foram recepcionados no grupo
Coronavírus (Covid-19).
Com atualização da NT, a CNM disponibiliza
novas orientações sobre:
*
Parâmetros de aplicabilidade dos recursos em decorrência da Lei Complementar
141/2012;
* Lei
Complementar 172/2020 – uso dos saldos em conta do Fundação Municipal de Saúde
(FMS);
*
Portarias 2020 de recursos custeio Covid-19, 395, 480, 774 e 1.666;
*
Portarias das emendas específicas da Saúde 488/2020 e 545/2020, referentes a
incrementos do Piso de Atenção Básica (PAB), Média e Alta Complexidade (MAC) e
equipamentos; e
* Uso
dos recursos da Atenção Primária, Vigilância em Saúde, Assistência
Farmacêutica, Média e Alta Complexidade.
A NT também apresenta algumas atividades
passíveis de serem financiadas com esses recursos, como aquisição de kit de
testes para Coronavírus, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI); aquisição de medicamentos; pagamento de convênios e contratos,
respeitado se consta indicativo nas respectivas portarias sobre o nível de
Atenção que poderá ser custeado; custeio de folha de servidores e encargos de
atividades fins; custeio do transporte sanitário; materiais de consumo
utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros relacionados com
despesas correntes.
Sobre uso de recursos provenientes da Lei
Complementar 173/2020 – auxílio aos Municípios - Assistência Social e Saúde –
as informações estão disponíveis na NT 39/2020. A CNM continuará atuando para
desburocratizar o uso dos recursos e defendendo a autonomia do gestor municipal
de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde
(SUS).

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