O Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira, 30 de julho, traz a publicação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
destaca que o novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante
à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências
voluntárias, pode evitar também apontamentos pelos Tribunais de Contas
Estaduais quanto a omissão dessas providências.
A Emenda Constitucional 103/2019 veda o
estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota
inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de
ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não
poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS. Além disso, também
estabelece que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o
salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão
à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. A Portaria 1.348/2019 admitia
como prazo para adequação até 31 de julho de 2020, sexta-feira.
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