A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do
TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou a decisão liminar
(provisória) da primeira instância da Justiça Federal que obrigava o presidente
Jair Bolsonaro (sem partido) a utilizar máscara de proteção facial ao sair às
ruas do Distrito Federal, como forma de prevenção contra o novo Coronavírus.
O uso de máscara é obrigatório no Distrito
Federal. Mas em diferentes ocasiões o presidente saiu às ruas sem o equipamento
de proteção. No último sábado, o presidente viajou para Araguari, em Minas
Gerais sem usar máscara no rosto e causou aglomeração na beira de uma estrada.
Em vez de usar a máscara cobrindo nariz e boca, como recomendado para se evitar
a propagação do coronavírus, ele a carregava nas mãos.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a
existência de decreto do governo do DF que obriga o uso de máscaras em espaços
públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso, e que o tipo de
processo apresentado, uma ação popular, não seria o meio adequado para discutir
esse tema.

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