O prefeito Aluísio assinou nesta quarta-feira,
10, o decreto de nº 145 concedendo ponto facultativo no dia 12 de junho. A
medida foi adotada em virtude do feriado de Corpus Christi, que será nesta
quinta-feira, 11. Esta é mais uma forma encontrada pela gestão para contribuir
com o aumento do índice de isolamento social no município, freando a propagação
do coronavírus.
Com isso, os órgãos que compõem a administração
municipal de Açailândia estarão com suas atividades suspensas neste dia. De
acordo com o decreto assinado pelo prefeito, ficam excluídos da aplicação do ponto
facultativo os órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais
ou que não possam sofrer descontinuidade.
DECRETO MUNICIPAL N° 145, DE 10 DE JUNHO DE
2020.
Decreta ponto facultativo o dia 12 de junho do ano de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em
todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, o expediente do dia 12/06/2020 (sexta-feira), dia posterior a data
reservada no calendário ao Corpus Christi (11/06/2020);
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo
1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários
municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a
preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços
essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos
equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa
Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm
prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Neste período, com o objetivo de
auxliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços
considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do
Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do
Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de
Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência de
Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único: Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput
a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia,
Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil
e vinte)
Aluísio Silva Sousa
Prefeito
ASCOM - Contato para a imprensa: Assessoria de Especial de Comunicação
Prefeitura de Açailândia
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