O 2º Ofício Extrajudicial de Açailândia
realizou o primeiro Ato Notarial Eletrônico do Maranhão a partir do Sistema de
Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), autorizado pelo Provimento n.º 100 do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O tabelião Devanir Garcia, titular do
cartório, efetivou por meio de videochamada a outorga de uma procuração para um
casal residente em São Luís, proprietário de um imóvel na Comarca de
Açailândia.
Para a lavratura do ato notarial eletrônico é
necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída pelo
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que é dotada de infraestrutura
tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica. Dentre os requisitos
exigidos, está a necessidade de realização de videoconferência para captação do
consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
Para Devanir Garcia, a medida, que vale para
todo o Brasil, garante celeridade na realização dos atos e se alinha com as
recomendações das autoridades de saúde para que as pessoas evitem sair de casa.
“Os clientes realizaram o ato do conforto de sua casa, por meio de videochamada
e com a segurança do certificado digital, que é fornecido gratuitamente pelo
próprio sistema, para assinatura de forma eletrônica”, frisa o cartorário.
Para a juíza Sara Gama, auxiliar da CGJ e
responsável pelas Serventias Extrajudiciais, o Provimento n.º 100 adequa os
atos notariais ao novo momento vivido pela sociedade, com priorização dos atos
virtuais/eletrônicos para atendimento à população. “Os cartórios do Maranhão já
cumprem o provimento, que chega para aprimorar a forma como os atos notariais
são realizados”, ressalta a magistrada.
E-NOTARIADO – O ato realizado pela plataforma
disponibilizada pelo Colégio Notarial é vinculado a Matrícula Notarial
Eletrônica (MNE), que serve como chave de identificação individualizada,
facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada. O
sistema e-Notariado está disponível 24h por dia, ininterruptamente, ressalvados
os períodos de manutenção do sistema. O cidadão não tem custos adicionais pelo
uso da plataforma, e as corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos
responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, têm acesso às
informações constantes da base de dados do sistema, podendo realizar,
inclusive, correições on-line.
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