O Plenário do Senado aprovou em votação remota
o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos,
respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para
outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um
substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este
ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos
também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato
de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as
eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual
qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que
ocorrer após um ano de sua vigência.
O senador Weverton explicou que as eleições
foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral
que estão por vencer:
— Em se confirmando esse texto na Câmara dos
Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto
para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o
período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós
fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do
tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de
tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação.
Convenções e campanhas.
As emissoras podem transmitir programas
apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa
data, esse tipo de transmissão fica proibido.
A PEC define também o período entre 31 de
agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem
solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda
eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a
representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de
mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos
devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências
do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os
recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos
realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao
primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em
todo o país até o dia 18 de dezembro.
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