O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 1 de maio de 2020

TJMA DETERMINA O BLOQUEIO DE 60% DO PRECATÓRIO DO FUNDEF DO MUNICÍPIO DE SERRANO DO MARANHÃO.




A luta e árdua e permanente mas os profissionais da Educação do município de Serrano do Maranhão obtiveram uma importante vitória no Processo do Precatório do FUNDEF.

No último dia 27 de abril de 2020, o Desembargador Relator da 4ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA Dr. Marcelino Chaves Everton acatou o pedido no Recurso de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente a Apelação na Ação movida pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, fundações, autarquias e Prefeituras Municipais do Estado do Maranhão - FETRACSE-MA, referente à Ação Civil Pública nº 0800948-31.2019.8.10.0084 e determinou em sede de Liminar, o bloqueio de 60% do Precatório  referente as diferenças do FUNDEF recebidas pelo Município de Serrano do Maranhão no valor total de RS 10.745.857,31 até o julgamento do mérito da Apelação da referida Ação Judicial.

Para os Advogados da FETRACSE-MA Drs. Francisco Mendes de Sousa, Raimundo José Mendes de Sousa e Idelmar Mendes de Sousa a decisão liminar proferida pela 4ª Câmara Civel do TJMA reflete o entendimento de outros Tribunais de Justiça Estaduais (TJPA, TJCE, TJPI, TJAL e TJBA) e Tribunais Superiores no sentido de assegurar o Direito dos Profissionais do Magistério às diferenças não recebidas no período de 1998 a 2006  época em que vigorou o Fundo de Manutenção do ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, de acordo com o que determina à Constituição Federal art. 60 do ADCT. XII, os artigos 7º e 9º da Lei 9.424/96 (lei do FUNDEF) os artigos 21 e 23 da Lei 11. 494/07 (Iei do FUNDEB) bem como o Artigo  art. 8º  parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n° 101/2000).
ENTENDA O CASO:

A Federação FETRACSE-MA ajuizou no ano de 2019, na Comarca de Cururupu-MA, Ação Civil Pública com Pedido de Liminar para o bloqueio do precatório do FUNDEF com vistas a resguardar o investimento do recurso na valorização do Magistério e na Manutenção e desenvolvimento do ensino.  Ao Analisar os autos o Juiz da Comarca de Cururupu julgou improcedente a Ação, contra a decisão do Magistrado de 1º Grau a Federação entrou com os Recursos de Apelação e de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente  ambos em tramitação no TJMA.  Na decisão Liminar proferida o Desembargador do TJMA reconheceu  o pedido da Federação e determinou o bloqueio der 60% do precatório  referente as diferenças do FUNDEF, até o julgamento do mérito da Apelação assegurando o direito dos professores municipais.

Estaremos sempre abertos ao dialogo, porem não iremos recuar em nossa mobilização no sentido de fazer a Administração do Município de Serrano do Maranhão ¬ reconhecer que esse recurso do Precatório do FUNDEF e para a Manutenção e a valorização dos docentes do município - disse um representante da Federação FETPACSE-MA. Veja o inteiro teor da Decisão do dia 27/04/2020 4ª Câmara Cível do TJMA publicada no Diário DJMA de 30/04/2020 Edição 76 pagina 118.


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