A luta e
árdua e permanente mas os profissionais da Educação do município de Serrano do
Maranhão obtiveram uma importante vitória no Processo do Precatório do FUNDEF.
No último dia 27 de abril de 2020, o
Desembargador Relator da 4ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão - TJMA Dr. Marcelino Chaves Everton acatou o pedido no Recurso de
Tutela Cautelar em Caráter Antecedente a Apelação na Ação movida pela Federação
dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores,
fundações, autarquias e Prefeituras Municipais do Estado do Maranhão -
FETRACSE-MA, referente à Ação Civil Pública nº 0800948-31.2019.8.10.0084 e determinou
em sede de Liminar, o bloqueio de 60% do Precatório referente as diferenças do FUNDEF recebidas
pelo Município de Serrano do Maranhão no valor total de RS 10.745.857,31 até o
julgamento do mérito da Apelação da referida Ação Judicial.
Para os Advogados da FETRACSE-MA Drs. Francisco
Mendes de Sousa, Raimundo José Mendes de Sousa e Idelmar Mendes de Sousa a
decisão liminar proferida pela 4ª Câmara Civel do TJMA reflete o entendimento
de outros Tribunais de Justiça Estaduais (TJPA, TJCE, TJPI, TJAL e TJBA) e
Tribunais Superiores no sentido de assegurar o Direito dos Profissionais do
Magistério às diferenças não recebidas no período de 1998 a 2006 época em que vigorou o Fundo de Manutenção do
ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, de acordo com o que
determina à Constituição Federal art. 60 do ADCT. XII, os artigos 7º e 9º da
Lei 9.424/96 (lei do FUNDEF) os artigos 21 e 23 da Lei 11. 494/07 (Iei do
FUNDEB) bem como o Artigo art. 8º parágrafo único da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei complementar n° 101/2000).
ENTENDA O
CASO:
A Federação FETRACSE-MA ajuizou no ano de 2019,
na Comarca de Cururupu-MA, Ação Civil Pública com Pedido de Liminar para o
bloqueio do precatório do FUNDEF com vistas a resguardar o investimento do
recurso na valorização do Magistério e na Manutenção e desenvolvimento do
ensino. Ao Analisar os autos o Juiz da
Comarca de Cururupu julgou improcedente a Ação, contra a decisão do Magistrado
de 1º Grau a Federação entrou com os Recursos de Apelação e de Tutela Cautelar
em Caráter Antecedente ambos em
tramitação no TJMA. Na decisão Liminar
proferida o Desembargador do TJMA reconheceu
o pedido da Federação e determinou o bloqueio der 60% do precatório referente as diferenças do FUNDEF, até o
julgamento do mérito da Apelação assegurando o direito dos professores
municipais.
Estaremos sempre abertos ao dialogo, porem não
iremos recuar em nossa mobilização no sentido de fazer a Administração do
Município de Serrano do Maranhão ¬ reconhecer que esse recurso do Precatório do
FUNDEF e para a Manutenção e a valorização dos docentes do município - disse um
representante da Federação FETPACSE-MA. Veja o inteiro teor da Decisão do dia
27/04/2020 4ª Câmara Cível do TJMA publicada no Diário DJMA de 30/04/2020
Edição 76 pagina 118.



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