Logo depois do período de chuvas, os terrenos
baldios e quintais ficam com muito mato, e para se livrarem desse infortúnio
alguns cidadãos colocam fogo, causando queimadas e incômodo aos vizinhos. É bom
lembrar: a prática da queimada prejudica o meio ambiente, causa transtornos aos
moradores, é considerada crime ambiental e deve ser fiscalizada e denunciada
por todos os munícipes.
Ultimamente a Secretaria de Meio Ambiente do
município tem recebido várias denúncias. Segundo secretário de Meio Ambiente,
José Melgaço, “O horário escolhido para prática ilegal é especialmente no final
da tarde, onde podemos observar algumas nuvens de fumaça e focos de incêndio,
provenientes da queima de lixo, de folhas e galhos de árvores, de restos de
móveis, entre outros materiais. Esse horário é escolhido para evitar a
fiscalização”, explica.
Não é novidade que, há gerações, a prática da
queimada é tradicional em Açailândia, mas os tempos mudaram: a população
cresceu e, consequentemente, o lixo e os problemas ambientais, também.
As queimadas afetam também a saúde da
população. De acordo com os médicos, a fumaça e a fuligem diminuem a qualidade
do ar e provocam doenças respiratórias, como asma, bronquite e rinite alérgica,
atingindo, principalmente, crianças e idosos. O que nos dias atuais é um sério
problema devido à Covid-19, uma doença que ataca as vias respiratórias e tem
causado várias vítimas no município.
Além disso, as queimadas no perímetro urbano
são bastante prejudiciais à biodiversidade local, pois poluem o ar e acabam
matando pequenos animais e plantas, além de comprometer a fertilidade dos
solos. O fogo no quintal ou terreno baldio também acaba levando para dentro das
residências cobras, aranhas, ratos, entre outras espécies que, fora do seu
habitat natural, buscam lugares seguros e podem causar acidentes aos seres
humanos.
O que diz a Lei
Segundo a Lei n. 9.605/98, Art. 41, provocar
incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, sob pena de dois a quatro anos
de reclusão e multa, se houver flagrante. E no Art. 54. Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria
para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a
retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause
danos diretos à saúde da população;
Também na Lei n. 12.305/2010, Art. 47, é
proibido destinar resíduos sólidos ou rejeitos para a queima a céu aberto ou em
recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
Por fim, vale ressaltar, também, que segundo a
Lei 4.657/1942, Art. 3, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece”.
Saiba como denunciar
Nas situações de incêndios criminosos, em
proporções perigosas, onde não haja alguém controlando o fogo, a comunidade
deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar de Açailândia, através do número 193.
Neste caso, é fundamental que sejam passadas todas as informações como, por
exemplo, localização, posição do incêndio e gravidade da situação.
Entretanto, incêndios intencionais em quintais
ou terrenos baldios para a queimada de materiais e resíduos, em menores
proporções, devem ser denunciados para a Secretaria de Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de Açailândia, através do telefone (99) 99211-3194. No
caso de propriedades particulares, além da localização, o denunciante deve
informar, se possível, a identidade do proprietário, que será punido quando
pego em flagrante. Vale ressaltar que a identidade do denunciante será mantida
sob sigilo.
E, agora que o assunto já foi esclarecido,
basta cada munícipe fazer a sua parte: não praticar esse crime, passar as
informações para amigos e familiares, e, se possível, denunciar, pois o tempo
seco somado às pequenas queimadas pode resultar em misturas explosivas e
danosas ao nosso corpo e ao nosso planeta.
ASCOM - contato para a imprensa: Assessoria de Especial de Comunicação
Prefeitura de Açailândia

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