A Câmara dos Deputados aprovou na última
quinta-feira (21) projeto de lei que altera, em caráter transitório, as regras
para falências e processos de recuperação judicial durante a pandemia do novo
coronavírus. A intenção é auxiliar empresas durante o período de crise
econômica. A proposta, que cria um Sistema de Prevenção à Insolvência, segue
para aprovação no Senado Federal.
A lei servirá para “pessoa natural ou jurídica
que exerça ou tenha por objeto o exercício de atividade econômica em nome
próprio, independentemente de inscrição ou da natureza empresária da sua
atividade” — ou seja, serve para empresários individuais, autônomos e pessoas jurídicas.
As regras do projeto valem para situações que ocorreram desde 20 de março,
quando foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no
Brasil em decorrência da pandemia, até 31 de dezembro deste ano, data em que o
referido decreto vence.
Conforme o projeto, a partir do momento em que
a lei for aprovada e passar a valer, ficarão suspensas por 30 dias as ações
judiciais e extrajudiciais de execução de garantias, além da decretação de
falência, a quebra unilateral de contratos ou revisão de contratos, a cobrança
de multas, despejo por falta de pagamento ou outro elemento econômico do
contrato. Assim, durante esse período, as partes deverão buscar acordos
extrajudiciais para renegociar as dívidas, levando em consideração o cenário da
pandemia do novo coronavírus.
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