PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 25 de maio de 2020

PROPOSTA APROVADA NA CÂMARA AUMENTA PROTEÇÃO ÀS EMPRESAS NA PANDEMIA.



A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (21) projeto de lei que altera, em caráter transitório, as regras para falências e processos de recuperação judicial durante a pandemia do novo coronavírus. A intenção é auxiliar empresas durante o período de crise econômica. A proposta, que cria um Sistema de Prevenção à Insolvência, segue para aprovação no Senado Federal.

A lei servirá para “pessoa natural ou jurídica que exerça ou tenha por objeto o exercício de atividade econômica em nome próprio, independentemente de inscrição ou da natureza empresária da sua atividade” — ou seja, serve para empresários individuais, autônomos e pessoas jurídicas. As regras do projeto valem para situações que ocorreram desde 20 de março, quando foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia, até 31 de dezembro deste ano, data em que o referido decreto vence.

Conforme o projeto, a partir do momento em que a lei for aprovada e passar a valer, ficarão suspensas por 30 dias as ações judiciais e extrajudiciais de execução de garantias, além da decretação de falência, a quebra unilateral de contratos ou revisão de contratos, a cobrança de multas, despejo por falta de pagamento ou outro elemento econômico do contrato. Assim, durante esse período, as partes deverão buscar acordos extrajudiciais para renegociar as dívidas, levando em consideração o cenário da pandemia do novo coronavírus.

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