Muito têm se comentado sobre o
adiamento das eleições municipais de 2020, em consequência da pandemia do
Covid-19 e a situação de calamidade que existe no país.
Recentemente o Tribunal Superior
Eleitoral se pronunciou declarando-se incompetente para proceder este adiamento
e por consequência a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, Vices e vereadores,
atribuindo esta situação jurídica como competência exclusiva do Congresso
Nacional.
Após o Senador Major Olímpio
apresentar no Senado Federal uma Proposta de Emenda Constitucional para o
adiamento das eleições em consequência da pandemia, alguns juristas estão se
pronunciando contra, dizendo não caber ao Congresso através de PEC adiar as
eleições municipais por motivo de calamidade pública.
Esquecem os doutores que na
história política brasileira existem precedentes como aconteceu em 1976 e 1982
quando os mandatos de Prefeitos e Vereadores foram prorrogados por força da
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1980, cuja ementa assim dispunha: “Altera o
Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova
redação ao artigo 209.”
As vedações à proposição de
Emendas Constitucionais no Ordenamento Jurídico brasileiro, se restringem aos
incisos I, II, III e IV do artigo 60 da Constituição Federal, não havendo ao
nosso entender , “data máxima vênia” qualquer impedimento legal e
constitucional, que impeça o Congresso Nacional através de PEC, alterar a data
das eleições municipais em decorrência do Coronavírus, prorrogando os atuais mandados
de Prefeitos, Vices e Vereadores.
Cabe ao Congresso Nacional
analisar com profundidade a situação econômica e social do País, para tomar
esta decisão. Se for o melhor para a nação que sejam adiadas as eleições em
benefício da paz social e da recuperação econômica.
O Povo não pode se apegar a
filigranas jurídicas em prejuízo do seu bem estar, afinal todo poder emana do
povo e em seu nome será exercido.
“Dura Lex, Sed Lex”
POR DR. CÉSAR RODRIGUES.
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