Em transição para adotarem o
pregão eletrônico, os estados e os municípios que operam convênios com a União
ou recebem transferências voluntárias do governo federal poderão integrar os
sistemas de compras locais à plataforma de prestação de contas do Ministério da
Economia.
A ferramenta também pode ser
usada por organizações da sociedade civil que recebem recursos federais.
Atualmente, todos os entes locais e organizações da sociedade podem usar e
registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no
Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet).
Decreto nº 10.024, de 2019, para
municípios com mais de 50.000 habitantes.
A Secretaria de Gestão comunica
que, desde 3 de fevereiro de 2020, os Municípios com mais de 50.000 (cinquenta
mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta deverão
observar as regras do novo pregão eletrônico, previstas no Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências
voluntárias.
Os entes federativos poderão
optar por usar o Sistema de Compras do Governo Federal, de forma simples,
rápida, e sem qualquer ônus, conforme o passo a passo para formalização do
Termo de Acesso, que pode ser acessado:
O Sistema de Compras do Governo
Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035,
de 1º de outubro de 2019, e é franqueado a todos os entes federativos.
Também poderão ser utilizados
sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam
de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma
+Brasil.
Curso sobre o novo decreto do
pregão pode ser acessado;

Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.