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segunda-feira, 9 de março de 2020

Estados e municípios integrarão compras locais à União



Em transição para adotarem o pregão eletrônico, os estados e os municípios que operam convênios com a União ou recebem transferências voluntárias do governo federal poderão integrar os sistemas de compras locais à plataforma de prestação de contas do Ministério da Economia.

A ferramenta também pode ser usada por organizações da sociedade civil que recebem recursos federais. Atualmente, todos os entes locais e organizações da sociedade podem usar e registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet).

Decreto nº 10.024, de 2019, para municípios com mais de 50.000 habitantes.

A Secretaria de Gestão comunica que, desde 3 de fevereiro de 2020, os Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta deverão observar as regras do novo pregão eletrônico, previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Os entes federativos poderão optar por usar o Sistema de Compras do Governo Federal, de forma simples, rápida, e sem qualquer ônus, conforme o passo a passo para formalização do Termo de Acesso, que pode ser acessado:


O Sistema de Compras do Governo Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, e é franqueado a todos os entes federativos.

Também poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma +Brasil.
Curso sobre o novo decreto do pregão pode ser acessado;


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