O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) negou por unanimidade dos seus sete ministros na última quinta-feira, 20, o
pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC) – caso fosse aprovado,
seria o 34º partido político do país. Os responsáveis pela proposta não têm
ligação oficial com o clube Corinthians nem com suas torcidas organizadas.
Os integrantes da Corte seguiram
o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de
prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da
aquisição da personalidade civil (criação da sigla, com registro de CNPJ), que
ocorreu no dia 7 de agosto de 2014.
De acordo com a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/95), para ser registrado um partido precisa ter caráter
nacional, comprovado o apoio de um número mínimo de eleitores não filiados a
outra legenda política – 0,5% do total dos votos dados na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos.
Além disso, esses apoiadores
precisam estar distribuídos em ao menos nove estados, com um mínimo de 0,1% do
eleitorado que votou em cada um deles. Para Salomão, a legislação não infringe
a livre criação, fusão e incorporação de partidos prevista na Constituição, mas
apenas estabelece “um requisito de modo a se comprovar quantitativa e
qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do
processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo
de rádio e televisão”.
Para ele, o mecanismo fortalece o
sistema democrático impedindo a formalização de legendas “sem o efetivo e
contemporâneo respaldo popular”.

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