Mesmo com 90% de micros e
pequenos empresários entre todos os CNPJs em atividade no Rio Grande do Norte,
poucos desses empreendedores conhecem as vantagens disponíveis na Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa da capital – a Lei Complementar 185/19 -, sancionada no
ano passado.
Com base nisso foi lançada, pelo
Sebrae-RN, nesta segunda-feira (17), uma pequena cartilha de 16 páginas,
explicando os benefícios da legislação. A expectativa é que o livreto estimule
especialmente os pequenos empreendedores a usufruir, não só da Lei Geral em
vigor em Natal, mas da própria Lei de Liberdade Econômica, já sancionada pelo
Governo Federal no ano passado, desburocratizando o funcionamento de milhares
de empresas.
Na Lei Geral, três categorias
produtivas predominantes no estado são diretamente atingidas: o
Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento de até R$ 81 mil/ano e que
não tenha filial; a Microempresa, com renda de até R$ 360 mil/ano, além das
chamadas empresas de médio porte, com rendimento superior e R$ 360 mil/ ano e
inferior a R$ 4,8 milhões.
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