O Projeto de Lei 6490/19 revoga o
trecho da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que prevê punição ao
parlamentar que contraria, por meio de atitude ou do voto, orientações da
legenda. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a lei vigente, além de
medidas disciplinares básicas, o estatuto do partido poderá prever a suspensão
do direito do parlamentar de votar em reuniões internas da legenda ou a perda
de cargos ou funções que desempenha na casa legislativa, caso desrespeite
diretrizes legitimamente definidas pela direção do partido.
“Não posso deixar de registrar
que, hoje, muitos partidos têm donos. São verdadeiros feudos de famílias, onde
parlamentares não conseguem ter ideias próprias e ficam à mercê de um sistema
de escravidão partidário que desconsidera os milhões de votos obtidos pelo
parlamentar”, argumenta o deputado Sanderson, (PSL-RS) autor do projeto.
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